Acio e BM debatem sobre Piseg-RS

Live com presidente da Acio Tiago Antolini (foto acima) e o major da BM Paulo Eduardo Santos.

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços da cidade (Acio) tem realizado nesse período de pandemia uma série de lives, por meio das redes sociais, onde são debatidos diferentes temas de relevância para a comunidade de maneira geral. Dando sequência aos debates, o presidente da Acio, Tiago Antolini, esteve reunido no início da noite desta terça-feira (23), com o Comandante Interino do 8o Batalhão de Policiamento Militar (BPM), o major Paulo Eduardo Dutra dos Santos. O tema em debate foi o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado (Piseg-RS).

Mas afinal, o que é o Piseg? Ele é um fundo de segurança pública, onde as empresas gaúchas podem repassar parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de aparelhamentos de segurança. Segundo a Lei Complementar (LC) no 54.224/2018, o repasse pode ser de até 5% do ICMS. Esse valor pode ser aplicado na aquisição de equipamentos como veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento.

O major Paulo ressaltou a importância dos empresários contribuírem, visto que esse repasse não significa um aumento no pagamento de impostos. “O empresário já precisa pagar mensalmente esse valor. Então porque não escolher aonde esse dinheiro pode ser aplicado?”, questionou o comandante do 8o BPM. Criado em 2018, o Piseg inicialmente era repassado de maneira geral. Porém, desde o ano passado, o valor repassado é destinado de forma regional, ficando o empresário livre para aplicar o repasse no seu local e na área de seu interesse.

Como a empresa pode participar? O contribuinte, que se encaixa no padrão previsto pela lei, pode compensar sobre o ICMS das seguintes formas:

Depositar o valor correspondente a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS;

Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS;

Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS.

Vale ressaltar que empresas que estão no Sim Nacional não podem participar do Programa. Para participar do Piseg e mais informações sobre o Projeto acesse: www.piseg.rs.gov.br.

Foto: Divulgação