Agência Virtual agiliza acesso aos serviços da CEEE

upload-20170324154120ceee_230317_gugamarques_0001178A Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) oferece aos clientes diversos serviços na Agência Virtual a partir da implantação do novo sistema comercial que, entre outras alterações, passou a emitir a fatura no mesmo momento da leitura do medidor.

Essa modalidade de Leitura e Impressão Simultânea (LIS) é válida desde o início de março para todos os clientes atendidos em baixa tensão das áreas urbanas da companhia. No espaço virtual, após o cadastro, o cliente tem acesso às informações e aos serviços de todas as unidades consumidoras existentes em seu nome.

Além de consultar históricos de consumo, pagamentos e débitos, é possível solicitar segunda via, conta por e-mail, religação,nova ligação ou fixar uma data para o vencimento da fatura. Esta opção é importante, segundo o diretor de Distribuição da CEEE, Júlio Hofer, já que, alguns clientes que não possuíam data definida de vencimento verificaram uma antecipação para o limite do pagamento.

“Isso ocorreu, porque o cliente tem o direito de receber a fatura com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência em relação ao vencimento. No caso da CEEE, com os ganhos do novo modelo de leitura e faturamento instantâneo, eliminou-se o tempo que os correios e a empresa de impressão precisavam para fazer a conta chegar ao cliente”, informa.

O diretor reitera que quem optou por receber a conta por e-mail, em outro endereço, ou havia solicitado anteriormente uma data específica de vencimento da fatura não sentiu essa mudança. As medidas oferecidas pela CEEE para fixar a data de vencimento podem ser tomadas pelo cliente a qualquer momento que ele desejar.

Registro da leitura

Na agência virtual, também é possível informar a leitura do medidor. Júlio Hofer destaca que essa facilidade é importante para os clientes de áreas rurais. Nesses casos, a concessionária tem permissão regulatória para emitir a fatura mensal, enviada pelos correios, com base na média de consumo dos últimos 12 meses. A leitura efetiva do medidor da unidade consumidora ocorrerá a cada três meses.

Ele destaca que repassar essa leitura todo mês à empresa não é uma obrigatoriedade, mas é um direito do cliente que não deseja ter o impacto de pagar a diferença de consumo que eventualmente deixou de ser cobrada naquele período regulatório em que a média foi utilizada.

A companhia informa ainda que o cliente deve manter liberado o acesso ao medidor e que os serviços de leitura ocorrem também aos sábados.