Assembleia aprova alteração na Lei que trata do uso de agrotóxicos e biocidas

Votação do projeto correu em Sessão Híbrida realizada na terça-feira (29/06).

Os deputados aprovaram na Sessão Extraordinária Híbrida realizada pela Assembleia Legislativa do Estado (AL-RS) na terça-feira (29/06), o Projeto de Lei (PL) no 260/2020. O PL, de autoria do governo gaúcho, altera a Lei nº 7.747 de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual e dá outras providências.

O projeto do Executivo foi encaminhado em regime de urgência e trancava a pauta de votações desde o dia 23 de junho. Após muito debate, o projeto foi votado e aprovado pelo placar de 37 votos favoráveis e 15 contrários.

Votaram a favor os parlamentares: Beto Fantinel, Carlos Búrigo, Clair Kuhn, Gilberto Capoani, Patrícia Alba e Vilmar Zanchin do MDB; Adolfo Brito, Ernani Polo, Frederico Antunes, Issur Koch, Marcus Vinicius e Sérgio Turra do Progressistas; Aloísio Classmann, Dirceu Franciscon, Elizandro Sabino e Luis Augusto Lara do PTB; Capitão Macedo, Ruy Irigaray, Tenente Coronel Zucco e Vilmar Lourenço do PSL; Eduardo Loureiro e Gerson Burmann do PDT; Faisal Karam, Mateus Wesp, Pedro Pereira e Zilá Breitenbach do PSDB; Dalciso Oliveira, Elton Weber e Franciane Bayer do PSB; Fran Somensi e Sérgio Peres do Republicanos; Fábio Ostermann e Giuseppe Riesgo do Novo; Paparico Bacchi do PL; Eric Lins do Democratas; Neri, o Carteiro do Solidariedade; e Rodrigo Maroni do PMB

Votaram contra os deputados: Edegar Pretto, Fernando Marroni, Jeferson Fernandes, Luiz Fernando Mainardi, Pepe Vargas, Sofia Cavedon, Valdeci Oliveira e Zé Nunes do PT; Tiago Simon do MDB; Juliana Brizola e Luiz Marenco do PDT; Airton Lima do PL; Dr. Thiago Duarte do Democratas; Luciana Genro do Psol; e Gaúcho da Geral do PSD.

Com a aprovação, só vão ser admitidas em território estadual a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas, seus componentes e afins, já registrados no órgão federal competente e que sejam cadastrados, respectivamente, nos órgãos estaduais, conforme regulamento. O Projeto agora segue para a senssão do governador Eduardo Lei. Vale lembrar que ele só passa a entrar em vigor após 60 dias de sua publicação.

Foto: Joel Vargas