Câmara cria Lei que facilita análise de pedidos de licenciamento ambiental

Acrescenta dispositivo a Lei Nº 5416, de 26 de agosto de 2014, que “institui sistema de licenciamento ambiental no município de Osório”.

GILBERTO SANTOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado o artigo 3-A, na Lei Municipal n.º 5416, de 26 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3-A Nos casos em que o requerente das licenças ambientais, não possuir seu nome na certidão, matrícula ou escritura do imóvel ou ainda na falta destes documentos, deverá ser apresentado documento que comprove a posse do mesmo.

§1º: Compreende-se por documento que comprove a posse do imóvel, na falta da certidão, matrícula ou escritura do imóvel:

I – contratos de compra e venda;
II – promessa de compra e venda;
III – doação;
IV – comodato;
V – mútuo;
VI – troca ou permuta;
VII – arrendamento;
VIII – locação;

§2º: Aplicam-se as disposições deste artigo, as declarações e autorizações ambientais.

§3º: Excetuam-se da aplicabilidade deste artigo, as atividades consideradas de alto potencial poluidor, loteamentos e condomínios.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Osório em 07 de outubro de 2019.