Câmara de Vereadores de Osório aprova crédito de R$ 140 mil para Secretaria de Educação

Nesta segunda-feira (25) foi realizada mais uma Sessão Ordinária no Plenário da Câmara de Vereadores, Francisco Maineri. Entre os Projetos de Lei (PLs) aprovados está o de no 036/2020. O PL aprovado por unanimidade pelos vereadores prevê a liberação de crédito adicional de R$ 140 mil para a Secretaria Municipal de Educação. O valor será destinado à indenização de um terreno, o qual vai ser utilizado para a ampliação da Escola Municipal de Educação Infantil Laranjinha. O projeto segue para o Executivo para a sanção do prefeito Eduardo Abrahão.

OUTRO PROJETO APROVADO

Ainda nesta segunda, os vereadores aprovaram o PL no 034/2020 (também de maneira unânime). O Projeto de Lei visa definir quais vão ser as parcelas remuneratórias que devem compor a remuneração de contribuição previdenciária dos servidores municipais. Com isso, vão ser inclusas somente as parcelas permanentes, evitando argumentação no sentido da ilegalidade da cobrança, tendo em vista a previsão legal contida no artigo 40 da Constituição Federal.

O Projeto ainda prevê a possibilidade de o servidor optar por contribuir sobre as verbas de caráter temporário com o intuito de aumentar sua média de contribuição, por meio da manifestação por escrito. Após ser aprovado na Câmara, o PL segue para a sanção do prefeito.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Nessa quarta-feira (27) ocorreu uma Audiência Pública, a partir das 10h. A transmissão que ocorre ao vivo pela Página do Facebook da Câmara de Vereadores vai servir para o Legislativo apresentar a comunidade o Cumprimento das Metas Fiscais referentes ao ano de 2019.

VALE RESSALTAR

Devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, o Legislativo municipal vem adotando uma série de medidas para evitar a proliferação do Covid-19. Uma delas é o fechamento das Sessões para a comunidade osoriense. Quem quiser acompanhar as Sessões pode vê-las na íntegra e ao vivo na Página do Facebook da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, sempre as segundas-feiras, a partir das 19 horas.

O presente projeto visa definir quais serão as parcelas remuneratórias que deverão compor a remuneração de contribuição previdenciária, sendo incluídas somente as parcelas permanentes (ou já incorporadas), evitando argumentação no sentido da ilegalidade da cobrança, tendo em vista a previsão legal contida no artigo 40, § 9º da Constituição Federal. Por fim, importante ressaltar que a Lei prevê a possibilidade do servidor optar por contribuir sobre as verbas de caráter temporário com o intuito de aumentar sua média de contribuição, através da manifestação por escrito. Por tais razões justifica-se a aprovação do presente Projeto de