Carnaval 2016: decreto define ponto facultativo

12633577_1121430274558024_8175412018888694856_oNa segunda e na quarta pela manhã não haverá expediente nas repartições públicas municipais
O Decreto nº 015/2016, assinado na quinta-feira, 21/01, define que no município de Osório será ponto facultativo na segunda-feira, (08/02) e manhã da quarta-feira (10/02). A decisão foi tomada em virtude do Carnaval, uma das principais festas do povo brasileiro.
O Ponto Facultativo do dia oito e da manhã do dia 10 de fevereiro de 2016, que tem com fundamento na Lei nº 3.060, de 14 de julho de 1999, destaca que não haverá expediente normal de trabalho.
Serão mantidos em pleno funcionamento:
– Serviços de urgência e emergência na área da saúde;
– Serviços do Conselho Tutelar;
– Atendimento à Casa da Criança;
– Fiscalizações na área de saúde pública e ambiental, de acordo com as necessidades urgentes;
– Serviços de coveiros (cemitérios);
– Serviços de vigilância.
Os trabalhos realizados nesse dia não caracterizarão jornada extraordinária para qualquer fim, salvo se ultrapassado o horário normal de trabalho, desde que haja a devida convocação prévia.