Cartórios de Notas lançam e-Not Assina para o reconhecimento de assinatura eletrônica

A partir de terça-feira (7), o reconhecimento de assinaturas eletrônicas pode ser feito digitalmente em Cartórios de Notas de todo o RS. A novidade permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.

O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 30 mil atos digitais no estado.

“A prática deste novo ato de forma digital marca a migração de todos os atos notariais para o meio eletrônico. É resultado de um grande trabalho em busca do avanço na desburocratização da prestação de serviços públicos por meio da tecnologia, que além de facilitar e simplificar o processo de reconhecimento de assinaturas, ainda tem a garantia da segurança jurídica outorgada pelos agentes da fé pública”, destaca José Flávio Bueno Fischer, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS).

Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, com validade de três anos.

De posse do certificado, será possível acessar a plataforma, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e tabelado por lei estadual.

ATOS DIGITAIS – Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

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