Cartórios registram aumento de 8% nos divórcios no RS em 2021

Acesso ao computador e uma videoconferência com o tabelião de notas de preferência são agora o caminho mais rápido para quem quer se divorciar no RS. Em meio à crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, os Cartórios de Notas gaúchos registraram 6.343 divórcios digitais em 2021. O número registrado é 8% maior que o verificado em 2020, primeiro ano da pandemia, quando foram lavradas 5.866 escrituras de divórcios nos Tabelionatos de Notas.

No Brasil, os Cartórios de Notas registraram em 2021 o recorde histórico de divórcios (80.573), desde o início da série, em 2007. O Rio Grande do Sul foi o estado que registrou o segundo maior crescimento de atos, com 477 divórcios a mais em 2021 em relação ao ano anterior. Em 2019, foram praticados 6.345 atos.

Os dados constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), entidade que reúne os 8.580 Cartórios de Notas do País, onde, desde 2007, é possível realizar separações, divórcios, inventários e partilhas.

“O período maior de convivência contínua entre casais por conta do isolamento social teve reflexos nesse aumento das dissoluções matrimoniais. A prática do ato em meio digital durante a pandemia facilitou o acesso à oficialização do processo de divórcio. Podemos observar essa maior facilidade na vida do usuário que não precisa mais se deslocar ao Tabelionato para ter concretizada sua vontade, podendo utilizar inclusive o aparelho celular”, destaca o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno Fischer.

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado, regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite a prática de quase 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.

Como fazer um divórcio online – Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.

Após entrar em contato com o Cartório de Notas de sua escolha, é agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital Notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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