CASO BÁRBARA:

MPF oferece multa a policiais que demoraram 85 horas para registrar acidente que ocasionou morte de adolescente.

O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que os três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que atenderam a colisão que resultou na morte de Barbara Andrielli Mendes de Moraes (15), em março de 2019, cometeram prevaricação ao demorar 85 horas para registrar o fato. O causador do acidente foi o médico Leandro Toledo de Oliveira, que estava com a carteira de habilitação suspensa por dirigir embriagado e que, segundo o Ministério Público estadual (MP-RS), voltava bêbado de uma festa no Litoral Norte. Vale destacar que na época ele não foi submetido ao teste do bafômetro.

O crime de prevaricação ocorre quando um agente público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente sua função para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Por ser considerado de baixo potencial ofensivo, o MPF ofereceu uma proposta de transação penal aos três agentes envolvidos. Caso aceitem, em vez de responder ao processo, os policiais Leandro André Nyland, César Ferreira Pias e Silvio Tadeu Ferri deverão pagar uma multa de R$ 10 mil, R$ 8 mil e R$ 3 mil cada, respectivamente.

A finalização do procedimento investigatório do MPF ocorre um ano, três meses e 29 dias após a colisão. O órgão aguardou a finalização de procedimento administrativo disciplinar da PRF antes de se manifestar. Em junho de 2020, após cinco adiamentos, a corporação impôs suspensão de dois dias para um dos agentes, um dia para outro e advertência para o terceiro.  

A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO

Segundo o inquérito, a procuradora da república Jerusa Burmann Viecili, do Núcleo de Combate à Corrupção, detalha a acusação contra os três agentes. No entanto, não identifica o motivo que os levou a retardar o registro da ocorrência contra o médico, que dirigia uma BMW X5, e que arrastou a moto onde estava Bárbara por 74 metros. A procuradora pontua que os agentes agiram para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal moral”:

“Dessa forma, os nominados, em unidade de desígnios, de forma livre e consciente, retardaram indevidamente ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal moral, consistente em agir com desrespeito para com suas responsabilidades de policiais rodoviários federais, bem como descumprir suas atribuições inerentes ao cargo exercido”, afirma o texto. A procuradora também especifica que os agentes deixaram de cumprir os manuais internos da corporação ao retardar o registro.

Em uma nota de rodapé do documento, a procuradora da república ainda comenta sobre a não aplicação do bafômetro ao médico. O fato não entrou nos argumentos principais na proposta de transação penal. Jerusa cita que houve relatos de embriaguez do motorista, “situação que não restou cabalmente comprovada”: “(…) o motorista não foi submetido ao teste de etilômetro, sob a justificativa de que, após a chegada da equipe policial ao local do acidente, queixava-se ele de falta de ar e dores na cervical e, após ter sido conduzido ao nosocômio, permaneceu imobilizado, o que teria impossibilitado a constatação da sua alcoolemia, pois o hospital, segundo consta, não disponibilizava de nenhum outro exame que pudesse apontar o teor alcoólico no seu sangue.”

Caso os policiais aceitem a proposta do MPF, não precisarão responder a processo, que seria arquivado. O órgão ainda citou que aceita o parcelamento da multa, caso haja dificuldade financeira comprovada aos policiais.

FATOS INVESTIGADOS

Em 19 de junho de 2019, a Justiça de Santo Antônio da Patrulha tornou o médico réu por homicídio doloso eventual (quando se assume o risco de matar) duplamente qualificado e outras três tentativas de homicídio. Segundo a denúncia, “bêbado e em alta velocidade”, o acusado atingiu duas motocicletas na BR-290 (Freeway), , no dia 3 de março de 2019, causando a morte de Bárbara Andrielli Mendes de Moraes, 15 anos. O processo sobre o acidente ainda está em fase inicial e não foi realizada nenhuma audiência. Outro processo, movido pela família, busca reparação por danos causados pelo acidente.

A batida do carro do médico com as duas motos também feriu o pai, a mãe e um amigo da família da adolescente, que viajavam juntos e foram arremessados com a força da colisão. A mãe da vítima quebrou os ossos de uma das pernas e até hoje não conseguiu voltar ao trabalho.

O médico responde em liberdade. A advogada do acusado, Karina Mombelli Sant’Anna, voltou a dizer que não há “nenhum elemento probatório capaz de comprovar o estado etílico do réu no momento do acidente, sendo infundada a afirmação de que ele estava embriagado na ocasião do sinistro”. Ela também considera que “a inexistência de responsabilidade civil e criminal sobre os fatos será comprovada ao final dos respectivos processos”.

Os pais de Bárbara têm sequelas da colisão até hoje. A mãe não consegue mais trabalhar. O pai, Douglas Samuel Ozório de Moraes, é motoboy e segue trabalhando apesar das dores no corpo.

Foto: Divulgação