CNHs vencidas podem ser renovadas em 2021

Os condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em 2020 vão ter 12 meses a partir da data de vencimento para fazer a renovação. A retomada da contagem do prazo para renovação do documento para fins de fiscalização foi determinada pela Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de novembro.

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH vale para todos os condutores que tiveram habilitação vencida nesse ano. A partir de 1º de janeiro de 2021, a contagem do prazo será retomada, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020 (veja o cronograma completo no final da matéria). Os novos prazos valem também para a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.

A medida leva em conta a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e busca a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito. Vale ressaltar que, além da renovação da CNH, outros serviços que estavam com os prazos suspensos terão sua contagem retomada.

Notificação de infrações

O envio das notificações de autuação que ainda não foram postadas seguirá um cronograma conforme a data de cometimento de infração. As notificações serão enviadas ao endereço de registro do veículo, constando prazo para apresentação de defesa ou recurso. Entretanto, as notificações já expedidas foram convalidadas, ou seja, se a notificação já foi recebida, o prazo para apresentar defesa ou recurso foi prorrogado para 31 de janeiro de 2021.

Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir

Serão retomados em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. As notificações expedidas com prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reemitidas, e o prazo para defesa e recursos reestabelecido em sua totalidade, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, informando a nova data para defesa e recurso.

Transferência de propriedade do veículo

O prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RS), ou seja:

• 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3

• 31/05/2021 para placas com finais 4, 5 e 6

• 30/06/2021 para placas com finais 7 e 8

• 31/07/2021 para placas com finais 9 e 0

Registro e licenciamento de veículos novos – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.

CALENDÁRIO DE RENOVAÇÃO DA CNH

VENCIMENTO (2020)NOVO PRAZO (2021)VENCIMENTO (2020)NOVO PRAZO (2021)
JaneiroAté 31 de janeiroJulhoAté 31 de julho
FevereiroAté 28 de fevereiroAgostoAté 31 de agosto
MarçoAté 31 de marçoSetembroAté 30 de setembro
AbrilAté 30 de abrilOutubroAté 31 de outubro
MaioAté 31 de maioNovembroAté 30 de novembro
JunhoAté 30 de junhoDezembroAté 31 de dezembro

Foto: Folha Web