CONTAS DE PRESTADORAS PODEM TER NOME DO CASAL

Lei aprovada e sancionada em agosto de 2014 possibilita que conste o nome do cônjuge ou companheiro na fatura de serviço para comprovação de residência

137819_CIA_37737A CEEE Distribuição já oferece a possibilidade da fatura de energia incluir, além do (a) responsável pela unidade consumidora ativa, o nome do cônjuge ou companheiro (a) que possui união estável, visando atestar residência. Esse é um direito conquistado por essas pessoas pela Lei Estadual 14.590 sancionada em agosto de 2014.

Na lei, as empresas que prestam serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de telefonia ou de distribuição de energia elétrica tiveram fixado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem a contar da data de sua publicação. Mas somente agora a CEEE está divulgando este direito do consumidor.

Após uma adequação no sistema comercial, a Companhia informa que esse serviço pode ser disponibilizado pelos canais de atendimento presencial, uma vez que ele somente permite ser requerido pelo titular da instalação, mediante apresentação da certidão de casamento ou de união estável atualizada.

Conforme a área comercial da empresa, a iniciativa trouxe redução nas solitações de troca de titularidade com o fim de atestar a residência do cônjuge/companheiro(a). A Lei aplica-se aos consumidores e empresas do estado que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia e distribuição de energia elétrica.