Decreto altera medidas de proteção contra o Coronavírus em estabelecimentos em Osório

No final da tarde desta segunda-feira (27) o prefeito Eduardo Abrahão lançou um novo decreto alterando algumas medidas que os estabelecimentos devem adotar em virtude da precaução da proliferação do novo coronavírus.

Conforme o Decreto Municipal no 064/2020, os comércios e serviços ao público só podem realizar o atendimento de um cliente por funcionário respeitando o limite de no máximo oito clientes por vez dentro do local. Já em relação as academias, salões de beleza, estéticas e barbearias, o atendimento fica restrito a três clientes por vez. Vale ressaltar que todos os estabelecimentos devem seguir cumprindo as determinações sanitárias previstas no artigo 5º do Decreto n° 058/2020, estando sujeitos a medidas legais caso não sejam cumpridas.

São de cumprimento obrigatório por estabelecimentos industriais, comerciais e serviços, para fins de prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus, as seguintes medidas:

– Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

– Higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

– Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;

– Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e de funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;

– Manter louças e talheres higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;

– Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;

– Diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros;

– Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas;

– Dispor de protetor salivar eficiente nos serviços ou refeitórios com sistema de “buffet”;

– Determinar a utilização pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos, do uso de Equipamento de Proteção Individual;

– Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do novo Coronavírus;

– Determinar aos funcionários o uso obrigatório de máscaras e recomendação de uso pelos clientes;

– Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel setenta por cento, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como do modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus;

– Afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;

– Afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que exista contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pelo Covid-19.

O distanciamento interpessoal mínimo de dois metros pode ser reduzido para o mínimo de um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar contaminação e transmissão do Coronavírus.

As novas medidas começaram a valer a partir desta segunda-feira e seguem válidas por tempo indeterminado. Esse e os demais Decretos Municipais estão no site da prefeitura, no endereço eletrônico www.osorio.atende.net, no item Leis Municipais.