Foram restabelecidos no RS os prazos para serviços de trânsito, que haviam sido prorrogados por tempo indeterminado em março, em razão do agravamento da pandemia. As novas datas-limite, definidas na Deliberação n° 227 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), abrangem os serviços de renovação da habilitação, transferência de propriedade, registro e licenciamento de veículo novo, defesa prévia, apresentação de condutor infrator, interposição de recurso e apresentação de defesa e recurso em processos de suspensão e cassação. A normativa foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (2).
Renovação da habilitação
A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) devem ser realizadas de acordo com o cronograma abaixo:
Habilitações vencidas em 2020
VENCIMENTO | LIMITE RENOVAÇÃO |
Março e abril de 2020 | Até 31 de agosto de 2021 |
Maio, junho e julho de 2020 | Até 30 de setembro de 2021 |
Agosto, setembro e outubro de 2020 | Até 31 de outubro de 2021 |
Novembro de 2020 | Até 30 de novembro de 2021 |
Dezembro de 2020 | Até 31 de dezembro de 2021 |
Habilitações vencidas em 2021
VENCIMENTO | LIMITE RENOVAÇÃO |
Janeiro | Até 31 de janeiro de 2022 |
Fevereiro | Até 28 de fevereiro de 2022 |
Março | Até 31 de março de 2022 |
Abril | Até 30 de abril de 2022 |
Maio | Até 31 de maio de 2022 |
Junho | Até 30 de junho de 2022 |
Julho | Até 31 de julho de 2022 |
Agosto | Até 31 de agosto de 2022 |
Setembro | Até 30 de setembro de 2022 |
Outubro | Até 31 de outubro de 2022 |
Novembro | Até 30 de novembro de 2022 |
Dezembro | Até 31 de dezembro de 2022 |
Para fins de fiscalização, se consideram válidas as habilitações vencidas desde 1° de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas acima. Isso se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
Transferência de propriedade de veículo
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 18 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021. Para veículos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, de 30 dias.
Registro e licenciamento de veículo novo
O veículo novo adquirido entre 5 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021. O registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1° de julho de 2021 deverá ser realizado em 15 dias transcorridos da data da emissão da nota fiscal.
Notificações
Para as notificações de autuações e de imposição de penalidades já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa e recurso, bem como de apresentação do condutor infrator previstas para o período de 22 de março de 2021 até 1° de julho de 2021 ficam prorrogadas para 31 de agosto de 2021.
Para as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 22 de março de 2021 até a data da publicação da Deliberação 227 ficam prorrogadas para 31 de julho de 2021.
Prazos para defesa e recursos entre outros
Com o restabelecimento dos prazos para defesa, recurso, apresentação de condutor e processos de suspensão e cassação, as notificações expedidas a partir da publicação da Deliberação voltarão a observar as disposições normativas, conforme abaixo:
1. Para apresentação de defesa da autuação, o prazo não será inferior a 30 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.
2. Em relação à apresentação de condutor infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contando da notificação da autuação, para realizá-la.
3. Em relação à apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, a data do término para apresentação será de 30 dias.
4. Para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, a data-limite para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) também não será inferior a 30 dias.
Foto: Paulo Rossi