Eleição de Capão da Canoa segue indefinida

Reeleito prefeito de Capão, Amauri Magnus (esquerda) e sua vice Juliana Martin, tiveram candidatura cassada pelo TRE-RS.

Mesmo após mais de 15 dias passados das eleições municipais (1o turno), segue indefinido quem vai comandar o Executivo de Capão da Canoa pelos próximos quatro anos (2021/2024). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) negou o recurso pedido pelo atual prefeito de Capão, Amauri Magnus, e decidiu por manter a impugnação de sua chapa para as eleições municipais desse ano.

Vale ressaltar que Magnus (PTB) e sua vice Juliana Martin, venceram a eleição para prefeitura de Capão da Canoa recebendo 12.937 votos, o que equivale a 48,21% do total de votos válidos. A chapa do candidato a reeleição derrotou outros cinco adversários, ficando 11,64% (3.125 votos) a frente do segundo colocado, o ex-prefeito de Capão da Canoa Valdomiro Novaski (PDT). Caso a candidatura de Amauri seja definitivamente impugnada, o segundo colocado Novaski, seria eleito o novo prefeito de Capão, visto que a decisão vale para a chapa toda e não apenas para o candidato a prefeito.

No julgamento do recurso, realizado na última sexta-feira (27/11), o relator desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa votou por negar provimento não dando seguimento ao recurso, sendo acompanhado pelos demais oito desembargadores. Em seu voto o relator sintetizou o caso dizendo que os embargos de declaração de Amauri Magnus foram apenas um subterfúgio para estender o tempo do processo, afastar o exame jurídico da sentença e ser empoçado no cargo público. “Acatar o embargo seria chancelar uma ilegalidade já que o embargante (Amauri Magnus) teve suas contas rejeitadas no ano de 2012 pelo Tribunal de Contas do Estado e posteriormente pela Câmara de Vereadores (de Capão da Canoa). As contas foram rejeitas por insuficiência financeira ao final do mandato de cerca de R$ 1 milhão, o que é ilegal pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”, frisou Lima da Rosa.

Já o desembargador Roberto Carvalho Fraga, destacou durante o seu voto, que o conteúdo do Embargo de Declaração saiu pior que o soneto, pois ele apresenta insuficiência financeira de apenas R$ 15 mil, o que já configura ilegalidade, Sem contar que esse recurso foi utilizado para distribuição de “cestas de Natal’. “Mesmo que fosse apenas mil reais já se configuraria irregularidade, mas o pior é onde foi utilizado o recurso. Se fosse para a compra de medicamentos ou na educação ainda poderíamos ter um olhar diferenciado, mas não foi isto que aconteceu. Houve uma legítima infração e o candidato inclusive responde penalmente, além disso, não apresenta critérios para a distribuição destas cestas natalinas.”, afirmou Fraga.

Com a decisão a candidatura de Amauri Magnus Germano segue indeferida, bem como da chapa Capão Não Pode Parar. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a defesa de Magnus, “todos os recursos cabíveis vão ser tomados para que Amauri possa assumir o mandato em janeiro de 2021”.

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