Esclarecimento da CEEE sobre comentário em emissora de televisão

Sobre o comentário do conselheiro Alcebíades Adil Santini, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), manifestado no programa Consumidor RS, da TVE, nessa segunda-feira (15), a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) lembra que:
Apesar de a contribuição de iluminação pública ser cobrada mensalmente nas faturas de energia, o valor é integral e imediatamente repassado aos municípios, que são os responsáveis pelos investimentos em gerenciamento, expansão e manutenção do serviço nas cidades.
A determinação consta na Constituição Federal, artigo 149A, determinando às prefeituras a organização e prestação do serviço. Pela emenda 39/2002, “os municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição na forma das respectivas leis para o custeio da iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III”. Além disso, fica “facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica”.
Texto e edição: Secom