Estado em bandeira preta

Como anunciado, ainda na última quinta-feira (25/02), pelo governador Eduardo Leite, foi confirmado nesta segunda-feira (1), que todas as 21 regiões do RS ficaram em bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado do Estado. As medidas mais restritivas já iniciaram no último sábado (27/02) e seguem até o próximo domingo (7).

LITORAL NORTE

Quanto aos seus quatro indicadores regionais, Capão da Canoa obteve as seguintes bandeiras: no indicador de incidência (número de hospitalizações por Covid-19 para cada 100 mil habitantes) a bandeira foi Preta, assim como o de projeção de óbitos. Quanto à velocidade de avanço (hospitalizações confirmadas nos últimos sete dias por hospitalizações confirmadas nos últimos sete dias anteriores) a bandeira também foi Preta. Já com relação ao estágio da evolução na região (ativos/recuperados) a bandeira foi Laranja.

O número de novos registros de hospitalizações por Covid-19, nos últimos sete dias, comparado com a semana anterior, apresentou um aumento de 90.0%, passando de 40 para 76. Quanto ao número de óbitos, nos últimos sete dias, comparado com a semana anterior, tivemos uma queda de 9.5%, passando de 21 para 19. O número de internados em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), comparado com a semana anterior, apresentou estabilidade (com variação de 2.5%), de 40 para 41. No caso do número de internados em leitos clínicos para Covid-19, entre as duas semanas verifica-se um aumento de 163.0%, passando de 27 para 71. Para o número de internados em UTI confirmadas para Covid-19, a situação foi de um aumento de 3%, passando de 33 para 34.

O número de casos ativos observados na penúltima semana, comparado à anterior, tivemos um aumento de 41.6%, passando de 620 para 878. Quanto aos casos recuperados nos 50 dias prévios à penúltima semana, comparado à anterior, tivemos uma queda de 14.7%, passando de 3.107 para 2.651. Com isso a razão entre as duas variáveis teve um aumento de 66%, passando de 0,20 para 0,33. Com relação ao número de leitos de UTI livres para atender Covid-19 no último dia, o quantitativo apresentou um aumento de 120%, passando de cinco para 11.

Vale ressaltar que a quantidade de novas hospitalizações em proporção da população é bastante elevada, refletindo na bandeira Preta para o indicador de incidência na região.

PRINCIPAIS DADOS DA 43ª RODADA

▪ Número de internados em UTI por SRAG aumentou expressivamente em 30% no Estado entre as duas últimas quintas-feiras (de 1.171 para 1.527);

▪ Número de internados em leitos clínicos com Covid-19 no RS aumentou expressivamente em 64% entre as duas últimas quintas-feiras (de1.627 para 2.667);

▪ Número de internados em leitos de UTI com Covid-19 no RS aumentou expressivamente em 36% entre as duas últimas quintas-feiras (de 985 para 1.343);

▪ Número de leitos de UTI adulto livres para atender Covid-19 no RS reduziu

expressivamente em 52% entre as duas últimas quintas-feiras (de 476 para 229);

▪ Número de casos ativos aumentou 32% entre as últimas semanas consideradas (de 18.381 para 24.297);

▪ Número de registros de óbito por Covid-19 aumentou expressivamente entre as duas últimas quintas-feiras (de 365 para 541).


LEGENDA MAPA

Bandeira Preta: Regiões de Santa Maria (01 e 02); Uruguaiana (03); Capão da Canoa (04 e 05); Taquara (06); Novo Hamburgo (07); Canoas (08); Guaíba (09); Porto Alegre (10); Santo Ângelo (11); Cruz Alta (12); Ijuí (13); Santa Rosa (14); Palmeira das Missões (15 e 20); Erechim (16); Passo Fundo (17 a 19); Pelotas (21); Bagé (22); Caxias do Sul (23 a 26); Cachoeira do Sul (27); Santa Cruz do Sul (28); e Lajeado (29 e 30).

Após alterações nas medidas de restrição, veja como ficam os protocolos para a bandeira preta:

AULAS PRESENCIAIS – O Decreto nº 55.767, de 22 de fevereiro de 2021, determina que o ensino presencial em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental podem ocorrer. O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só pode funcionar de forma remota. O atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão). As escolas também podem funcionar em regime de plantão para fornecer materiais de estudo aos estudantes com dificuldade de acesso ao ensino remoto.

RESTAURANTES – Na bandeira preta, restaurantes de buffet com autosserviço (self-service) devem permanecer fechados. Restaurantes à la carte, com prato feito e buffet sem autosserviço podem funcionar com esquema de tele-entrega, pague e leve e drive thru, mantendo 25% dos trabalhadores. O mesmo vale para bares, lanchonetes e lancherias. Restaurantes à la carte, com prato feito e buffet sem autosserviço em beira de estradas e rodovias podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% de lotação, além da modalidade de tele-entrega, drive thru e pague e leve.

COMÉRCIO – A partir do decreto, o comércio não essencial (varejista e atacadista) permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada oito metros quadrados de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido. O pague e leve e drive thru estão vedados em bandeira preta, uma vez que envolvem atendimento ao público e circulação de pessoas.

O comércio essencial (varejista e atacadista), com algumas exceções dos serviços  essenciais (veja lista completa no site do Jornal: www.jornalmomento.com.br), como farmácias, serviços funerários, hotéis e similares, pode funcionar com atendimento restrito ao público até às 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até o próximo domingo (7) de março. Durante o dia, a tele-entrega, o pague e leve e o drive thru também estão permitidos. A partir das 20h, só pode tele-entrega.

FARMÁCIAS E OUTROS SERVIÇOS – O decreto que suspende atividades entre 20h e 5h não se aplica a farmácias, que podem funcionar no período noturno com  100% dos trabalhadores e atendimento presencial ao público, além de serviços de entrega. O mesmo vale para hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, hotéis e similares, postos de combustíveis e estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, estabelecimentos que funcionem em modalidade exclusiva de tele-entrega e Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul (Ceasa). A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.

FEIRA DO PRODUTOR – Consideradas atividades essenciais, pode funcionar, desde que evitando aglomerações e filas. Feiras de artesanatos e outros artefatos não podem funcionar em bandeira preta.

SUPERMERCADOS – Por serem considerados serviço essencial, os supermercados seguem abertos na bandeira preta. Devem fechar às 20h, para respeitar a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até 07/03. Os clientes que tiverem ingressado antes das 20h terão até às 21h para concluírem as compras e saírem do estabelecimento.

LOCAIS PÚBLICOS – A permanência na faixa de areia das praias está proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. A circulação está permitida, desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares. O decreto publicado na sexta-feira (26/02) deixa clara a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.

LOJAS DE CONVENIÊNCIA – Os protocolos de bandeira preta determinam que os postos de combustível podem funcionar no sentido de fornecer o combustível aos veículos. A aglomeração de pessoas e o consumo de alimentos e bebidas em lojas de conveniência estão vedados.  A partir das 20h, conforme determina a suspensão geral de atividades, fica vedado o atendimento ao público para venda e comercialização de produtos em lojas de conveniência. O caixa da loja só pode operar para pagamento de combustível do posto, se for o caso do estabelecimento. A exceção é para as lojas de conveniência de postos de estradas, voltados à alimentação de transportadores de carga e de passageiros, desde que não promovam aglomeração.

ÁREAS DE LAZER – Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos devem permanecer fechados durante a vigência da bandeira preta.  As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes (pessoas da mesma família). Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando. Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas também não podem receber público e podem operar com apenas 25% dos trabalhadores para o caso de manutenção. Outros tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, também não podem ocorrer.

SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO – Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores). Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.

MISSAS E CULTOS – Templos religiosos vão poder funcionar com limite de pessoas de 10% da capacidade máxima, não podendo ser superior a 30 pessoas. Além disso, é obrigatório o uso máscara e ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.