FECHAMENTO DE ESTRADAS: MP emite ilegalidade em decreto de prefeitos municipais

Prefeito de Capão da Canoa chegou a fechar 10 pontos de acesso da cidade

Em virtude das informações de que municípios estão adotando providências para impedir a entrada de pessoas não residentes nos seus limites territoriais devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público (MP) emitiu uma Nota Técnica que será encaminhada a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal.
O MP reitera que, nas situações de emergência e calamidade pública, como a vivenciada hoje em vista do coronavírus, medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em Municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são contrárias à Constituição Federal, pois limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º.
Nessa linha, também não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo. A atuação dos Municípios é limitada: não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação.
O documento aponta, ainda, que o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei n.º 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. Também, excede os limites da autorização constante da Portaria n.º 356/2020 do Ministério da Saúde para a adoção pelos agentes locais de medidas restritivas de direitos, ao impor limitação à circulação de pessoas sem embasamento técnico suficiente. Por fim, o bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde.
ACESSOS FECHADOS
Em virtude a proliferação do Coronavírus em todo o país, inúmeros prefeitos resolveram decretar o fechamento das estradas em diversas cidades. Um exemplo foi o prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, que tomou essa decisão na última sexta-feira (20). Ao todo, dez das 13 entradas para o município foram fechadas. O prefeito atribuiu a decisão à “falta de conscientização das pessoas que entendem que a quarentena é férias”. A situação acabou se repetindo em outras cidades da região, como Cidreira e Imbé.
Porém, o presidente Jair Bolsonaro, no sábado (21), resolveu realizar um decreto proibindo a atitude dos prefeitos. O decreto presidencial consta que o controle de tráfego terrestre, assim como aéreo e aquático, são atividades essenciais. Entretanto, não pode haver restrições a circulação de pessoas e mercadorias nas rodovias brasileiras. Independente da via ser municipal, estadual ou federal. A venda de combustível também é considerada atividade essencial. Ao encontro da ideia do presidente Bolsonaro, o governador Eduardo Leite, por meio de decreto também foi contra a atitude dos prefeitos.

Foto: Luis Morais