Fepam determina que postos de combustíveis comprovem OLUC ao rerrefino

A determinação para comprovar a destinação correta do Óleo Lubrificante Usado (OLUC) é uma das medidas que a nova portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental do Rio Grande do Sul (Fepam) destina a todos os empreendimentos do ramo do Comércio Varejista de Combustíveis no Estado. Em vigor desde 16 de novembro, a portaria nº 82/2020 elenca uma série de procedimentos aos postos de combustíveis, visando aumentar a segurança das ações para garantia do Licenciamento Ambiental e destinação correta dos resíduos perigosos Classe I, como o OLUC e os resíduos pós-consumo.

Entre essas ações, a medida promove maior vigor na fiscalização e no rastreamento da destinação do OLUC, exigindo o acompanhamento desde a coleta até a finalização do processo de rerrefino. O rerrefino é uma categoria de processos industriais de remoção de contaminantes, produtos de degradação e aditivos dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, conferindo as mesmas características de óleos básicos, que atende às especificações técnicas da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Deste modo, garante a prática da logística reversa desse resíduo e permite que o óleo contaminado volte ao mercado como óleo básico. Neste caso, os postos de combustíveis só podem destinar o OLUC para coletores regulados pela ANP. A partir disso, os postos recebem desses coletores autorizados o Certificado de Coleta de Óleo (CCO), documento que a Fepam passou a exigir dos postos de combustíveis, que devem apresentar anualmente para comprovar a destinação adequada do OLUC para o rerrefino.

“É importante frisar que somente os coletores autorizados podem fornecer o CCO, documento que legitima suas atividades. Agora, a Fepam está exigindo que os postos apresentem esse documento todo ano. A medida é uma forma de inibir a coleta e a destinação ilegais, fazendo com que os postos de combustíveis exijam e guardem o CCO para apresentar essa formalização. Caso não apresente esse documento, a norma aponta penalidades como multa ou, até mesmo, a suspensão parcial ou total das atividades”, ressalta Aylla Kipper, gerente de relações institucionais e sustentabilidade da Lwart Soluções Ambientais.

Aylla ainda comenta que essa portaria vai aumentar o poder de fiscalização ambiental no Estado. “Dessa forma, a Fepam reforça a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), onde a destinação para quaisquer outras finalidades que não o rerrefino do OLUC são taxativamente proibidas. A Fepam vai agir com mais vigor perante os postos de combustíveis, um dos maiores geradores do OLUC”, ressalta a gerente.

Em 2019, o RS destinou para o rerrefino mais de oito milhões de litros de OLUC, de acordo com dados do Painel Dinâmico do Mercado Brasileiro de Lubrificantes disponibilizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ainda segundo a agência reguladora, até setembro de 2020, o volume registrado coletado no Estado chegou a mais de cinco milhões de litros.

“Falamos em volume registrado porque todo coletor autorizado precisa formalizar a coleta à ANP. A agência monitora toda geração de óleo lubrificante no país, ao mesmo tempo que compara com o volume de OLUC que foi para o rerrefino. Dessa forma, há um mapeamento para saber quanto volume foi para a destinação correta ou não”, explica Aylla. De acordo com a ANP, todos os anos mais de 150 milhões de litros deste tipo de resíduo não são coletados e destinados adequadamente, sendo que uma fatia significativa deste volume coletado no país vem da indústria automotiva.

Por que é importante o rerrefino do OLUC?

Um dos resíduos de maior volume gerado pelo automóvel ou máquinas é o óleo lubrificante, que é trocado por tempo de uso ou por quilometragem. Considerado Perigoso Classe I segundo a NBR-10004, o resíduo é altamente poluente e, se destinado incorretamente, gera grandes danos à saúde e ao meio ambiente.

Um único litro de Óleo Lubrificante Usado e Contaminado (OLUC) é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água, segundo a AMBIOLUC, entidade que representa o setor. Além disso, para cada 10 litros de OLUC queimados são geradas 20 gramas de metais pesados, de acordo com as entidades ambientais do país.

A legislação brasileira determina que todo OLUC deve ser coletado e destinado para a reciclagem, por meio do rerrefino, e proíbe o uso do resíduo como combustível ou a queima para quaisquer fins.

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