Governo autoriza liberação de praias gaúchas

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Em meio a tanta polêmica gerada por meio do Decreto Estadual, o governador Eduardo Leite resolveu recuar e liberar a abertura das praias gaúchas. Porém, a liberação só vai ser possível caso haja um protocolo de distanciamento na areia, elaborado pelas cidades do Litoral, o qual esteja presente dos Decretos municipais. O protocolo está sendo elaborado por uma equipe técnica da Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte), e assim que estiver pronto, vai ser entregue ao Gabinete de crise do Estado, para que possa ser avaliado.

Vale ressaltar que o Decreto publicado no último dia 30 de novembro e válido até a última segunda-feira (14), só liberava a presença de pessoas na faixa de areias para a prática de exercícios. Na madrugada desta terça (15), um novo Decreto foi publicado, flexionando a permanência na praia, desde que sejam cumpridas todas as regras de distanciamento e que haja uma fiscalização intensa por parte de cada município para evitar aglomerações entre as pessoas.

Segundo o presidente da Amlinorte, Pierre Emerim, as cidades da região não têm condições de fiscalizar as praias sozinhas. Em reunião com o secretário estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, Agostinho Meirelles, Pierre pediu ajuda ao governo do Estado, pedindo com que sejam elaboradas campanhas de conscientização, podendo orientar as pessoas a cumprirem as regras de distanciamento que vão ser estabelecidas para a faixa de areia.

MUDANÇAS DO DECRETO ESTADUAL

O governador Eduardo Leite também decidiu por alterar algumas medidas de restrição na bandeira vermelha, incluindo o aumento do horário de atendimento dos comércios. A medida atende a uma solicitação da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), em conjunto com o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e o Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes e Similares do Litoral Norte, realizado na última semana.

Segundo o novo decreto, o horário limite para ingresso do público nas lojas passa das 20h para as 22h, com fechamento obrigatório às 23h. O decreto determina também que haja horário preferencial para grupo de risco. A medida é válida para todos os municípios que puderem atuar nos protocolos instituídos pela bandeira vermelha.A preocupação das entidades quanto ao limite de horário era a possibilidade de aglomerações, devido ao aumento de demanda tradicional do período.

Em pesquisa recente com consumidores de todo o estado, a Fecomércio-RS inferiu que mais de 70% das pessoas pretende realizar suas compras de Natal com antecedência menor do que duas semanas. Além do hábito tradicional de deixar a compra de presentes para a última hora, também devem ser levadas em consideração a imprevisibilidade e a dificuldade de planejamento que marcam o ano de 2020. Dessa forma, a ampliação permite mais possibilidades para a população evitar aglomerações e realizarem de forma segura as compras para a data festiva.

O presidente da Federação, Luiz Carlos Bohn, defende que a medida é necessária para não aumentar os prejuízos sofridos pelo setor ao longo do ano, o que resultou no fechamento de empresas e de postos de trabalho. “Com a ampliação do funcionamento, estima-se que as empresas minimizem parte das perdas acumuladas em 2020 por conta da pandemia. O comércio está extremamente comprometido com os protocolos de segurança, pois tem o maior interesse em proteger as pessoas e contribuir para o não agravamento da pandemia”, afirma o presidente da Fecomércio-RS.

Veja a seguir o que foi alterado no decreto estadual, em relação a bandeira vermelha:

Comércio não essencial

 – Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;

– Reforço nos protocolos obrigatórios;

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

– Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz;

– Respeito ao teto de ocupação e ao distanciamento interpessoal;

– Horário preferencial para grupo de risco.

Restaurantes, lanchonetes e bares

 – Ampliação do horário de funcionamento, com ingresso até 22h e encerramento às 23h;

– Grupos de no máximo seis pessoas por mesa;

– Distanciamento de dois metros entre mesas;

– Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé;

– Ventilação cruzada (janelas e portas abertas);

– Comércio eletrônico, tele-entrega, drive thru, pegue e leve sem limite de horário;

– Vedado música ao vivo ou mecânica alta que prejudique a comunicação entre clientes.

Missas e serviços religiosos

 – Máximo de 30 pessoas ou 20% público, conforme teto de ocupação.

Postos de combustíveis

 – Presencial restrito;

– Vedada aglomeração;

– Vedado consumo de alimentos e bebidas.

Transporte rodoviário intermunicipal

– Ampliação do teto de operação para 50% assentos (janela) mais 25% corredor;

– Ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar (NBR 15570)

– Restrição adicional: Resolução nº 5.917, de 24 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para ver todo o novo Decreto Estadual acesse o link: estado.rs.gov.br/upload/arqui-vos//doe-2020-12-14.pdf As novas medidas estão válidas por tempo indeterminado.

PLANO DE PREVENÇÃO

A Amlinorte encaminhou na quarta-feira (16), ao Comitê de Crise do Governo do Estado o seu novo Plano de Prevenção e Combate da Epidemia de Covi-19, dentro do critério de cogestão. Os prefeitos deliberaram pela aprovação do plano, que prevê a aplicação de protocolos da bandeira laranja durante a permanência da bandeira vermelha nos municípios do Litoral Norte.

O Plano Estruturado do Litoral Norte estabelece protocolos da bandeira laranja para as atividades de administração pública, alojamento e alimentação, comércio, indústria da construção, saúde e assistência, serviços e transportes. A faixa de praia estará liberada para uso pela população, porém a recomendação é de uso de máscaras e distanciamento social de pelo menos um metro, além da diminuição do período de permanência nas áreas públicas abertas.

O comércio de rua, varejista e centros comerciais não terão limitação de horário, mas deverão cumprir com todas as normas de distanciamento e segurança sanitários previstos nas portarias da Secretaria Estadual de Saúde. “Procuramos com essas medidas diminuir a concentração de pessoas em filas ou no comércio e os municípios deverão contar com o apoio da BM na fiscalização e conscientização da população”, explicou o presidente da Amlinorte.

Veja a seguir as principais medidas adotadas:

Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares)

Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro;

Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira mar;

– Recomenda-se o menor tempo de permanência nos locais públicos;

– Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.

Restaurantes a la carte, prato feito e Buffet – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Lanchonetes, lancherias e bares – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Hotéis e similares – Aberto ao público com 75% da capacidade de ocupação e todos os cuidados sanitários.

Comércio Varejista, centros comerciais e shoppings – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Comércio de Rua – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Feiras e exposições permanecem fechadas, assim como eventos sociais, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares.

Missas e serviços religiosos – 30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.

Parques Temáticos – Aberto ao público, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social, com 25% de público.

EM TEMPO

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, admitiu a possibilidade de haver shows de fogos de artifício no Litoral Norte no final de ano com a presença de espectadores nas praias. Porém, isso só poderá ocorrer se houver uma fiscalização efetiva nos locais, evitando assim aglomerações e a proliferação do novo coronavírus.