Irmã de paciente filmado sem autorização ganha na Justiça processo por danos morais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu a favor o processo por danos pedido pela irmã de um paciente filmado sem autorização durante uma cirurgia. O caso aconteceu no Hospital de Tramandaí. Segundo consta o processo, a ação pedida pela jovem foi motivada pela filmagem da operação cirúrgica para retirada das balas que atingiram o irmão dela, vídeo o qual acabou se espalhando pelas redes sociais. Ele, infelizmente acabou falecendo em razão da gravidade dos ferimentos causados pelos disparos.

Vale ressaltar que a ação tramitou sob segredo de justiça em vista da natureza sigilosa dos prontuários médicos, conforme determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Filmagem não autorizada

Na apelação contra a sentença de improcedência, a autora afirmou que o procedimento cirúrgico foi filmado por um dos integrantes da equipe médica sem nenhuma autorização da família; inclusive, identificando o paciente. Como o material foi amplamente difundido e compartilhado pelo Whatsapp, o fato gerou “indignação, revolta e extremo abalo emocional”, segundo a petição inicial. Inicialmente, a irmã da vítima pediu 20 salários mínimos de reparação moral.

O que entende a Justiça e a decisão final

O relator do recurso na Corte, desembargador Jorge André Pereira Gailhard, disse que, para excluir a indenização do dano, o ente público teria de provar a culpa concorrente da vítima, de terceiro ou motivo de caso fortuito ou força maior. E este não é o caso dos autos, pois restou incontroverso que houve a filmagem da cirurgia do irmão da autora, sendo possível identificar não só o rosto do paciente como entender o diálogo da equipe médica. “As circunstâncias do caso concreto comprovam a efetiva responsabilidade da requerida (instituição hospitalar) pela realização da filmagem ou por não impedir a sua ocorrência, independentemente de quem a tenha captado, a qual posteriormente foi divulgada através do Whatsapp”, afirmou Gailhard.

Neste quadro, o desembargador entendeu que a conduta violou a privacidade do paciente, ensejando o dever de indenizar, como prevê os artigos 186 e 927 do Código Civil. “O caso, aliás, trata do chamado dano moral indireto ou por ricochete; ou seja, aquele que atinge indiretamente pessoa que não seja propriamente a vítima da ofensa”, finalizou, fechando o seu voto.  A Justiça definiu que o Hospital de Tramandaí vai ter que pagar a quantia de oito mil reais de indenização para a irmã da vítima. A decisão, foi dada em sessão virtual realizada no último dia 25 de novembro.