Justiça gaúcha proíbe cortes de energia de consumidores inadimplentes

Em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a Justiça gaúcha concedeu liminar e determinou que as concessionárias CEEE-D e RGE não cortem a energia elétrica de consumidores residenciais inadimplentes. A decisão é do juiz de direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que estipulou ainda multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento da determinação.

Na ação, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rafael Pedro Magagnin, salientou que a pandemia do coronavírus vem afetando não apenas a saúde dos gaúchos, como, também, as suas finanças diante do fechamento de aproximadamente 1,5 milhão de postos de trabalho, o que causou o crescimento no inadimplemento geral da população gaúcha. Destacou ainda que o grave cenário é monitorado tanto pelo governo federal quanto pelo estadual, com relação, especialmente, ao consumo e fatura de energia elétrica, serviço considerado de natureza essencial. “Não significa que nosso pedido é para que as pessoas não paguem os valores, mas sim para permitir que os clientes possam reorganizar as suas contas, sem que tenham o corte de energia elétrica, que é um serviço essencial”, frisou Magagnin.