Justiça volta atrás e aceita impugnação de candidato a prefeito de Imbé

A Justiça Eleitoral resolveu voltar atrás e aceitar o pedido de impugnação da candidatura a prefeito de Imbé da coligação ‘Unidos Por Imbé’ (PDT/PRTB). A decisão foi tomada no final da noite desta segunda-feira (9), pelo juiz da 110a Zona Eleitoral de Tramandaí, Gilberto Pinto Fontoura.

A Justiça Eleitoral entendeu que o os partidos PDT e PRTB extrapolaram os limites de suas competências para compor a coligação majoritária, contrariando o que as convenções dos próprios partidos havia definido.Com isso a chapa formada por Leandro Candiago (Dr. Leandro), candidato a prefeito; e Marivaldo Cascaes (PRTB), candidato a vice-prefeito, segue na disputa, mas podendo ser cassada caso vença as eleições.

Em Imbé são três candidatos na disputa pela prefeitura. Além do Dr. Leandro, disputam o comando do Executivo de Imbé, os seguintes candidatos: Ique Vedovato (MDB) e Nilton da Presidente (Podemos).

ENTENDA O CASO

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Imbé realizou sua convenção no último dia de 16 de setembro, deliberando formação de coligação com o Partido dos Trabalhadores (PT) e com o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para concorrer à eleição majoritária.

Em reunião extraordinária da Comissão Executiva municipal do PDT, em 23 de setembro, foram relatados problemas na ata do PT, o que suscitou deliberação para que não fosse celebrada a coligação. Portanto, foi aprovada a constituição de coligação com o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Vale ressaltar que a convenção do PRTB ocorreu no dia 16/09 e na ocasião foi decidido que a sigla não lançaria nenhum candidato a prefeitura de Imbé. A decisão ficou a cargo do diretório municipal para vir ou não integrar uma coligação. Em 23/09 o PRTB realizou uma reunião extraordinária da Comissão Executiva Municipal, onde definiu por integrar a coligação com o PDT.

No dia dois de outubro, a coligação ‘Imbé Não Pode Parar’ (PSL/MDB/Progressistas/PTB/PV/PT) foram a Justiça pedir a impugnação da coligação formada por PDT e PRTB. A justificativa utilizada foi de que somente à executiva estadual do PDT poderia decidir sobre a inclusão ou não de partidos na coligação, conforme decisão da convenção partidária.

Outra justificativa utilizada foi de que a ata da convenção do PRTB era “clara” em dizer que a sigla deu toda a autonomia para que à Comissão Executiva Estadual decisão sobre a inclusão ou exclusão de partidos na coligação, bem como que o partido não iria compor e não indicar nomes para nenhuma coligação majoritária.

JUSTIÇA VOLTOU ATRÁS DUAS VEZES

A Justiça, inicialmente, aprovou o pedido visto que “(…) ficou determinado que unicamente o Diretório Regional do partido poderia deliberar sobre outros partidos para a coligação ‘Unidos Por Imbé’ (PDT/PRTB). Determinação esta que foi descumprida no momento em que, por decisão da Direção Executiva (…), o PRTB foi incluído na coligação”.

Porém no dia dois desse mês a Justiça revogou a decisão que cassava a candidatura da chapa coligação ‘Unidos por Imbé’ a decisão foi anulada devido ao fato de que foi dada antes do prazo final para cumprimento de defesa dos acusados. Conforme o juiz Gilberto informou, “a decisão anulada, não tinha trânsito em julgado, portanto ainda passível de recurso, sendo reconhecida a questão e reaberto o prazo (para defesa)”. Vale ressaltar que a decisão de impugnar a candidatura havia sido dada no último dia 26 de outubro (dois dias antes do prazo final para defesa), pelo próprio juiz. Agora, sete dias depois, o magistrado volta atrás novamente e decide por aceitar o pedido e impugnar candidatura da coligação ‘Unidos por Imbé’.Foto: Divulgação