MPF recomenda cassação de mandato de deputado gaúcho Nereu Crispim

O deputado federal já foi absolvido das acusações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer recomendando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do mandato do deputado federal Nereu Crispim, presidente do PSL no Rio Grande do Sul, por abuso de poder econômico. A base da acusação é de que Crispim, por meio da empresa Carboondor Ambiental, da qual é sócio, teria feito repasses fracionados que somaram R$ 10,3 mil em contas de três supostos laranjas, indicados por Júlio Cesar Doze, candidato não eleito a deputado estadual.

No parecer, assinado pelo Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador geral eleitoral, o apontamento é de que Crispim repassou os recursos para comprar o apoio de Doze nas eleições. Ambos fizeram dobradinha.

“Bem se sabe que o uso do capital com o (reprovável) objetivo de menosprezar o livre e consciente exercício da cidadania materializa-se não apenas na compra de votos, mas também na negociação de apoio político, comportamento igualmente hábil a ofender os valores jurídicos. Na espécie, é dado aferir que os incontroversos repasses de valores operados por Nereu Crispim em favor do candidato Júlio Cesar Doze objetivaram a compra de seu apoio político, consubstanciando, desse modo, abuso de poder econômico”, diz o parecer do procurador.

As transações não foram registradas na contabilidade eleitoral, ficando à margem das declarações de prestação de contas entregues ao TSE. O procurador ainda destaca que a quantia de R$ 10,3 mil enviado por Crispim a Doze equivale a 27% dos gastos totais de campanha declarados pelo deputado federal.

Na sua defesa, Crispim e Doze alegam que o caso se limitou a um empréstimo pessoal. Nessas operações, Crispim teria emprestado dinheiro a Doze para que ele pudesse quitar dívidas com terceiros. Por isso, o dinheiro teria caído diretamente na conta das outras três pessoas. Doze alegou, em depoimentos, que precisava zerar as pendências e evitar que seu nome ficasse sob desconfiança durante a eleição. Ele alega que supostos credores teriam ameaçado expor a situação em redes sociais. O MPF refutou essa teoria de defesa, sustentando que Doze era o destinatário final dos recursos e que a narrativa dos empréstimos foi construída para supostamente ocultar a compra de apoio político.

Logo após as eleições, Doze foi a um cartório em Pelotas e registrou uma denúncia dizendo que Crispim havia feito os repasses para consolidar uma dobradinha eleitoral. Depois, passou a dizer que fez aquilo sob ameaças, e registrou outras duas atas com nova versão: de que as operações se tratavam de um empréstimo entre ele e o deputado federal.

Um funcionário do cartório de Pelotas foi ouvido como testemunha no processo e não confirmou a versão de que o beneficiário dos repasses estava sob ameaça no momento.

Agora, o processo precisará ir ao pleno do TSE para que os sete magistrados deem o veredicto. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. O autor do recurso para análise do processo no TSE é Marco Marchand, suplente de deputado federal pelo PSL. Ele ingressou com a apelação à instância superior após Crispim ser absolvido por unanimidade, com sete votos, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em outubro de 2019, os desembargadores da Corte entenderam que as transferências de recursos ficaram caracterizadas, mas alegaram que a quantia de R$ 10,3 mil era insuficiente para interferir na legitimidade do pleito e justificar a medida drástica de cassação de mandato. 

O deputado Crispim se manifestou, destacando o fato de já ter sido inocentado no primeiro julgamento: “Este processo já foi analisado pelo TRE, onde o resultado foi a absolvição. Continuo acreditando na Justiça e, mesmo com o parecer do MPF contrariando o parecer do procurador-regional eleitoral do RS, confio que o TSE manterá a respeitável decisão do TRE”, declarou o parlamentar.

Foto: TRE-RS