Novas regras no trânsito começam a valer a partir de segunda-feira

Os motoristas precisam ficar atentos às mudanças nas leis de trânsito que começam a valer a partir desse mês. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vem por meio da Lei 14.071/20 que começa a valer na próxima segunda-feira (12). Entre as novas mudanças estão o novo prazo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a nova quantidade de pontos, o transporte de crianças, entre outros. A seguir veja o que vai mudar:

Carteira Nacional de Habilitação – A CNH sofrerá grandes mudanças relativas à pontuação que pode chegar até 40 pontos com ressalvas bem como sobre sua validade.

Pontos

 – 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;

– 30 pontos, para aqueles que adquirirem uma única infração gravíssima;

– 40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência. Já para os motoristas profissionais, como os caminhoneiros, por exemplo, vai valer a regra de 40 pontos, independentemente das infrações que forem cometidas.

Validade da CNH – Os motoristas menores de 50 anos de idade vão precisar renovar a habilitação a cada 10 anos. Para os motoristas com 50 anos ou mais, a renovação vai acontecer de cinco em cinco anos. Já para os motoristas de 70 anos ou mais, o prazo para renovar a carteira será de três em três anos.

Porte da CNH – A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo. A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, por meio de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Conversão à direita – As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta. Com a mudança da lei, agora vai ser permitido o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Advertência por escrito – A partir de segunda, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Transporte de crianças – A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Já a idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de sete para 10 anos.

Luz baixa na rodovia – A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia valerá apenas naquelas de pistas simples. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Farol durante o dia para motocicletas – A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.

Exame toxicológico – Permanece a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH para cada dois anos e meio. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.

Identificação do condutor infrator – Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor. O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de agora, passará a ser de 30 dias.

Transferência do veículo – A nova lei determina a mudança de gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo estipulado. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito pode resultar em infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

OBTENÇÃO DA CNH

Aula noturna para obtenção da CNH – Uma das mudanças que afeta o processo de formação de condutores é o fim da obrigatoriedade das aulas noturnas. A Lei no 14071/2020 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.

Reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH – Outra mudança que afeta diretamente o processo de formação de condutores tem relação com a reprovação em exame teórico ou prático. A nova lei revoga o Art.151 do CTB. Com isso, partir de agora, o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

Foto: Paulo Pires