Novo calendário de restrição de tráfego nas rodovias estaduais passa a vigorar nesta sexta

SP - CARNAVAL 2010/MOVIMENTO/ESTRADAS - GERAL - Logo pela manhã transito intenso na Rodovia dos Tamoios no sentido capital. 16/02/2010 - Foto: NILTON CARDIN/AE/AE

A grande concentração de veículos nas rodovias em alguns dos principais feriados do ano fez o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) estabelecer um calendário de restrição de tráfego na malha viária estadual. O conjunto de regras – que entra em vigor já nesta sexta-feira (5), em razão do Carnaval – proíbe o transporte especial de cargas em horários específicos de sete períodos festivos de 2016.

A Decisão Normativa nº 95/16 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer e se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação.

A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento. “Nossa prioridade é ampliar as condições de segurança para os usuários das rodovias”, enfatiza o diretor-geral do Daer Ricardo Nuñez. “A partir da Decisão Normativa, almejamos um trânsito que possa fluir melhor e com menos riscos de acidentes.”

Neste Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido na sexta-feira, das 16h às 24h; no sábado (06), entre 6h e 12h; e na terça-feira (09), das 16h às 24h.

Tabela de horários de restrição nas demais datas:

Semana Santa

24/3/16 (quinta-feira): 16h às 24h

25/3/16 (sexta-feira): 6h às 12h

27/3/16 (domingo): 16h às 24h

Tiradentes

21/4/16 (quinta-feira): 6h às 12h

24/4/16 (domingo): 16h às 24h

Corpus Christi

26/5/16 (quinta-feira): 6h às 12h

29/5/16 (domingo): 16h às 24h

Revolução Farroupilha

16/9/16 (sexta-feira): 16h às 24h

17/9/16 (sábado): 6h às 12h

20/9/16 (terça-feira): 16h às 24h

Proclamação da República

11/11/16 (sexta-feira): 16h às 24h

12/11/16 (sábado): 6h às 12h

15/11/16 (terça-feira): 16h às 24h

Natal

23/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

24/12/16 (sábado): 6h às 12h

25/12/16 (domingo): 16h às 24h

Fim de Ano

30/12/16 (sexta-feira): 16h às 24h

31/12/16 (sábado): 6h às 12h

1º/1/17 (domingo): 16h às 24h

Texto: Júlio Cunha Neto/ Ascom Daer
Edição: Léa Aragón/Secom