Prazo para comprovação da vacina contra a febre aftosa termina dia 30/04

O prazo para apresentação de notas fiscais de compra de vacinas contra a febre aftosa às Inspetorias de Defesa Agropecuária (IDA) ou aos Escritórios de Defesa Agropecuária termina nessa quinta-feira (30). Conforme instrução normativa da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), a comprovação deve ser feita preferencialmente por meio eletrônico, como forma de deter a propagação do novo coronavírus no Rio Grande do Sul. Além de comprovar por e-mail a vacinação, é possível solicitar guias de trânsito animal (GTAs) pelo mesmo canal de comunicação.

O produtor deve enviar à IDA em que está cadastrada a cópia da nota fiscal de compra das vacinas contra febre aftosa e a declaração da quantidade de bovídeos vacinados, por categoria e data da aplicação da vacina. Com esses dois documentos, as IDAs poderão proceder à homologação da vacina do produtor, registrando os dados na planilha de homologação e no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

O atendimento por e-mail também vale para emissão de guias de trânsito animal, desde que o solicitante não tenha impedimentos sanitários ou judiciais. O produtor pode enviar por correio eletrônico, para qualquer IDA, cópia da nota fiscal de produtor devidamente preenchida. A GTA será emitida e respondida no mesmo e-mail.

Em Osório a comprovação da vacina pode ser realizada pelo e-mail: ivz-osorio@agricultura.rs.gov.br.

Foto: Emater-RS