Prefeito de Maquiné terá que devolver R$ 29 mil aos cofres públicos

1117O Tribunal de Contas do Estado julgou na última semana as contas de gestão de 2013 de Maquiné, sob responsabilidade do prefeito Alcides Scussel. A decisão impôs multa de R$ 1,5 mil débito no valor de R$ 29.594 e contas regulares com ressalvas. O débito refere-se ao pagamento de médicos clínicos. O Executivo pagou por 455 horas não trabalhadas pelos médicos da AMEND Saúde Simples Ltda., ou então por 49 plantões não prestados. Os registros da enfermagem são claros quanto à presença de cada médico no Posto. O levantamento demonstra a carga efetivamente trabalhada pelos médicos da empresa contratada, cujos pagamentos, todavia, não se mostram condizentes. As notas fiscais vêm desacompanhadas de qualquer levantamento demonstrativo realizado pela empresa contratada. Nos autos há somente “Planilha de Controle e Pagamento de Honorários Médicos”, elaborada pelo próprio Executivo, cujas informações não condizem com os lançamentos do Posto onde os médicos contratados prestam serviços.

A auditoria do TCE constatou diversas falhas que resultaram na multa ao gestor, entre elas atividades jurídicas realizadas por servidores nomeados em comissão; Despesas realizadas com o Consórcio Público AMLINORTE não computadas como despesa com pessoal; – Contratação desnecessária de consultoria e assessoria jurídica, administrativa, de pessoal e licitações e contratos; Não atendimento a decisão do Tribunal de Contas do Estado. Permanece a inconformidade registrada nos exercícios de 2010 a 2012. Os membros designados para atuarem na Unidade de Controle Interno desempenharam, também, atribuições concomitantes em outros setores da Administração Municipal; Repetidas e excessivas prorrogações de prazo em todas as obras examinadas. Verificou-se a existência de problemas de qualidade na execução e Ausência de Controle da Prestação do Serviço de Coleta, Transporte e Disposição de Resíduos Sólidos. Inexistência de controles de medição do serviço, documento necessário à liquidação da despesa.

O julgamento aconteceu no último dia 21 na sessão da Segunda Câmara. O relator foi o conselheiro Stilac Martins Rodrigues Xavier. Da decisão cabe recurso em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE.

 

Fonte: Rádio Litoral Jovem Pam