Prefeito de Osório lança novo Decreto

Em virtude do Decreto Estadual, o prefeito Eduardo Abrahão lançou nesta terça-feira (1), o Decreto Municipal no 196/2020, o qual determina as novas medidas que devem ser aplicadas na cidade. Vale destacar que as medidas valem até o dia 14 de dezembro, e seguem os protocolos determinados pelo governo do Estado.

Segundo o Decreto os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, classificados como atividades essenciais, deverão atender mediante revezamento, havendo um cliente por atendente. Os supermercados deverão limitar o número máximo de clientes em atendimento no interior de até 30 pessoas. Havendo filas nos supermercados, estes estabelecimentos deverão obedecer as determinações de distanciamento de dois metros entre os clientes, bem como as recomendações de higiene e prevenção das autoridades competentes. Ficam os comerciantes responsáveis pela organização de filas externas dos estabelecimentos, devendo respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre os clientes, com marcação no chão.

A utilização de academias de ginástica e estúdios de pilates deverá ocorrer sem contato físico, mantendo a distância mínima de dois metros entre os equipamentos, material individual e sempre limitada a um aluno a cada dezesseis metros quadrados, tendo limite máximo de até 10 clientes por estabelecimento e com intervalo mínimo de 15 minutos entre os horários de atendimento. Já os estabelecimentos comerciais classificados como atividades não essenciais, deverão atender mediante revezamento e observar a proporção de um cliente por atendente, no limite máximo de até seis clientes por vez.

Todos os estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio da Covid-19, preferencialmente no primeiro horário de funcionamento da manhã. Vale ressaltar que as restrições para abertura/funcionamento dos comércios, serviços, indústrias e demais atividades, além do atendimento das determinações previstas, deverão atender, em caso de abertura, as determinações sanitárias e observar a classificação semanal das bandeiras, conforme protocolo do Governo do Estado.

Em caso de descumprimento de qualquer medida estipulada no Decreto, a pessoa ou estabelecimento pode e deverá ser multada. Para ver o Decreto Municipal na íntegra acesse o site da prefeitura (osorio.atende.net).