Prefeito de Osório lança novo Decreto com medidas para combater a proliferação do Coronavírus

Prefeito Eduardo Abrahão

O prefeito Eduardo Abrahão lançou na tarde desta quarta-feira (17) o Decreto Municipal no 097/2020. O Decreto dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As medidas adotadas pelas autoridades competentes devem ser voluntária e imediatamente cumpridas tanto pelas pessoas físicas como pelas pessoas jurídicas. O descumprimento das medidas emergenciais previstas na legislação federal, estadual e municipal acarretará ao infrator a responsabilização civil, administrativa e penal. O servidor público que concorrer para o descumprimento das medidas emergenciais ficará sujeito à responsabilidade administrativa disciplinar, nos termos da lei.

Compete à fiscalização do Município a verificação do cumprimento das determinações expedidas pelas autoridades competentes, devendo solicitar auxílio de força policial quando necessário. Já no âmbito administrativo, o descumprimento pelos estabelecimentos comerciais, industriais, comércio ambulante e prestadores de serviços, das determinações expedidas pelas autoridades competentes ensejará na aplicação das seguintes providenciais:

– Interdição preventiva do estabelecimento ou comércio, como medida preventiva para assegurar a segurança e saúde pública;

– Suspensão ou cassação dos alvarás de funcionamento, interdição e multa.

Excepcionalmente, mediante motivação sobre a necessidade de aplicação de medidas de caráter coercitivo e emergenciais, poderá ser aplicada multa administrativa, pelo descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do Covid-19, quando constatado o estado de risco à população, de R$ 200 reais, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Havendo reincidência tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, a multa será aplicada em dobro, cumulada com a interdição do estabelecimento e consequente suspensão do alvará. Os agentes de fiscalização poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito relacionado às normas de saúde para o enfrentamento do Covid-19 devendo conduzir o infrator à autoridade penal competente.

Compete à Secretaria de Administração, ouvido o Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, a análise dos procedimentos de autuação pelo descumprimento das determinações expedidas pelas autoridades competentes, devendo emitir decisão fundamentada sobre a aplicação das penalidades, no prazo máximo de cinco dias. A decisão caberá recurso ao prefeito, no prazo de dois dias, após a cientificação da decisão. No âmbito penal deverá ser encaminhada ao Ministério Público cópia dos procedimentos de fiscalização e autuação para apuração de eventual configuração de crime contra a saúde pública. Os casos omissos e eventuais exceções à aplicação deste Decreto serão definidos pelo prefeito.

Este Decreto entrou em vigor nesta quarta e passou a valer nessa quinta-feira (18).

FOTO: TV CNM