Prefeito de Osório lança novo decreto

Na tarde desta terça-feira (8), o prefeito Eduardo Abrahão lançou um novo decreto com as novas medidas de Distanciamento Controlado e combate ao novo coronavírus. Segundo o Decreto Municipal no 139/2020, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, classificados como atividades essenciais, deverão atender com 50% dos trabalhadores, mediante revezamento, nas modalidades: presencial-restrito, tele-entrega ou pegue e leve, observando a proporção de um cliente por atendente.

A utilização de academias de ginástica deverá ocorrer de forma individualizada, por ambiente, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, com atendimento de 50% dos trabalhadores. O limite máximo é de oito clientes por estabelecimento, com intervalo mínimo de 15 minutos entre os horários de atendimento.

 Já os estabelecimentos comerciais classificados como atividades não essenciais, deverão atender com 50% dos trabalhadores, mediante revezamento e estão liberados para funcionamento na modalidade de presencial restrito apenas no período de terça-feira à sábado, no horário das 8h às 19h. Vale ressaltar que é permitida a entrada de um cliente por atendente, no limite máximo de até seis clientes por vez. As demais modalidades (tele-entrega, comércio eletrônico, drive thru ou pegue e leve) permanecem liberadas o seu funcionamento.

Vale ressaltar que essas medidas começam a valer nessa quarta-feira (9) e seguem válidas por tempo indeterminado, sendo revogado o Decreto Municipal no 135/2020. Para ver o novo decreto na íntegra acesse o site da prefeitura osoriense (www.osorio.atende.net).