Prefeito Eduardo Abrahão altera Decretos Municipais

O prefeito Eduardo Abrahão realizou dois novos Decretos Municipais na noite da última sexta-feira (22): os nos 082 e 083/2020. As novas medidas alteram outros Decretos que já estavam vigentes na cidade e já começaram a valer em todo o município.

O Decreto 082/2020 é referente aabertura dos comércios e serviços ao público como academias, salões de beleza, estéticas e barbearias; e altera o Decreto 058 publicado no último dia 15 de abril. Segundo o novo decreto, fica permitida a abertura dos comércios e serviços ao público com atendimento por 50% dos trabalhadores nas modalidades presencial restrito, tele-entrega ou pegue e leva. Todos os comércios devem cumprir as medidas de proteção contra o Coronavírus.

As academias, salões de beleza, estéticas e barbearias deverão limitar o atendimento a 25% dos trabalhadores, sendo que o atendimento deverá ser individualizado por ambiente.

O Decreto 083/2020 é relacionado a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas na cidade. De acordo com o novo decreto, fica permitida a realização de missas, cultos religiosos e afins, desde que sejam cumpridas as seguintes medidas:

  • Lotação não excedente a 25% (vinte e cinco por cento) dos assentos do local;
  • Limite máximo de 30 (trinta) pessoas concomitantes;
  • Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre cada um dos presentes.
  • Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, e as superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;
  • Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel setenta por cento e toalhas de papel não reciclado;
  • A utilização obrigatória de máscaras faciais.

COMITÊ DE CRISE

No início desse mês foi montado um Comitê de Crise que auxilia os comércios locais no enfrentamento a pandemia causada pelo novo coronavírus. O Comitê é formado pelo presidente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Osório (ACIO), Isaac Colombo; pelo presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas), Joel Vieira Dadda; pela presidente do Sindicato dos Comerciários, pela presidente Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osório, Ivone Ferraz Teixeira; por vereadores e secretários municipais, além do vice-prefeito Eduardo Renda. Segundo o prefeito Eduardo Abrahão, os decretos relacionados com o comércio do município só são publicados se houver um consenso por parte do Comitê.

VALE RESSALTAR

O prefeito Eduardo Abrahão foi as redes sociais explicar o motivo pela a alteração dos Decretos Municipais. Segundo ele, as alterações foram necessárias após o município receber um mandado de notificação do Ministério Público (MP) da cidade e da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, alegando que o município osoriense estava em desacordo com os Decretos Estaduais nos 5240 e 5241. O documento exigia a readequação dos Decretos Municipais 059 e 064/2020, passando a obedecer os decretos estabelecidos pelo governo do Estado.

Diante do ocorrido e da possibilidade de crime de responsabilidade ao gestor do município, o prefeito Abrahão Decretou as novas medidas, evitando que algo mais grave viesse a acontecer.

Em pronunciamento nas redes sociais, Abrahão afirmou que a prefeitura segue trabalhando para combater a proliferação do Covid-19 no município, e que procura sempre agir ao encontro das medidas propostas pelo governador do Estado e também pelo governo federal.

EsclarecimentosConfira a explicação do prefeito Eduardo Abrahão sobre os decretos municipais números 082 e 083, referentes às normas de enfrentamento à pandemia da Coronavírus COVID -19.O esclarecimento refere-se as alterações no funcionamento de comércios, igrejas e demais locais.

Posted by Prefeitura Municipal de Osório on Saturday, May 23, 2020