Prefeitura de Osório decreta novas medidas no combate ao Coronavírus

Devido as novas determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do governo Federal e Estadual, o prefeito de Osório Eduardo Abrahão, divulgou nesta terça-feira um novo decreto com alterações em relação ao decreto número 035 de 19 de março de 2020. As principais alterações foram no artigo terceiro que autoriza apenas o funcionamento de estabelecimentos que prestem atividades ou serviços privados essenciais.
Inicialmente estavam incluídos no artigo apenas farmácias, clínicas de saúde, supermercados, fruteira, agências bancárias, restaurantes, padarias, bares, lanchonetes e postos de combustível. Com as novas medidas, também foram incluídos nessa lista as clínicas veterinárias, agropecuárias, prestadores de serviço essenciais (água, luz, gás, internet), veículos de comunicação, distribuidoras de alimentos, segurança privada e coleta e tratamento de lixo e esgoto.


As padarias, bares e lanchonetes somente poderão oferecer serviços de pronta entrega, sendo vedado o consumo ou permanência do cliente no estabelecimento. Os supermercados deverão limitar o número máximo de clientes em atendimento no interior de, no máximo, de 30 pessoas.

Havendo filas nos supermercados estes estabelecimentos deverão, obedecer às determinações de distanciamento de dois metros entre os clientes, bem como e as recomendações de higiene e prevenção das autoridades competentes. Recomenda ainda, que os mercados mantenham horário diferenciado para atendimento exclusivo aos idosos, gestantes e doentes crônicos, preferencialmente pelo primeiro horário de funcionamento no turno da manhã. Fica determinado ainda o fechamento de todos os supermercados, mercados e mini mercados aos domingos.

Em relação as indústrias, só ficam autorizadas o funcionamento dos estabelecimentos que prestarem suas atividades no âmbito de serviços ou produtos essenciais, tais como aqueles destinados à alimentação, saúde ou segurança pública, devendo observar as demais determinações de prevenção e combate ao novo Coronavírus. Já as agências bancárias devem prestar os serviços somente por meio dos Caixas Eletrônicos, assegurando a efetiva manutenção dos equipamentos para saque e depósitos.

VALE RESSALTAR
A Administração Pública ressalta que está autorizada a promover os atos necessários para a seleção de profissionais na área de saúde para o atendimento à população, de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde do Município. As novas medidas passam a valer a partir desta terça-feira por tempo indeterminado.

O decreto na íntegra pode ser lido no site da prefeitura de Osório http://www.osorio.rs.gov.br