Regras da bandeira vermelha começam a ser aplicadas no Litoral

Com o retorno da cogestão no sistema de Distanciamento Controlado do Estado, os municípios do Litoral Norte gaúcho puderam, a partir desta segunda-feira (22), aplicar as medidas da Bandeira Vermelha.  Entre elas está a reabertura dos serviços não essenciais. A retomada só foi possível, após a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Heinz, na tarde de domingo (21), onde ele suspendeu a decisão liminar da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a qual proibia a aplicação da cogestão regional, por parte dos municípios.

Após a confirmação, o governador Eduardo Leite, ainda no domingo, lançou um novo decreto com as mudanças das regras que devem ser aplicadas na bandeira vermelha. Ao apresentar as novas restrições e o cenário que permitirá a retomada da cogestão regional, Leite reforçou a necessidade de ampla e rígida fiscalização do cumprimento dos protocolos. O governo gaúcho orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização. O Estado não descarta, inclusive, a contratação emergencial de efetivo extra.

Como o sistema compartilhado permite a adoção pelos municípios de protocolos menos restritivos do que a bandeira vigente, o Gabinete de Crise suspendeu atividades não essenciais nos fins de semana e feriados e ampliou as restrições na bandeira vermelha – considerada o limite para flexibilização das regras quando houver adesão à cogestão na bandeira preta. A suspensão geral de atividades será mantida entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e, aos fins de semana e feriados, fica determinada a restrição de atividades presenciais durante todo o dia. As exceções são os serviços essenciais, como farmácias, supermercados e comércio de materiais de construção e demais exceções que já constam no atual decreto de suspensão geral de atividades. Vale ressaltar que essas medidas são válidas até o dia 04/04.

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado:

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados – De segunda a sexta-feira podem receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. O mesmo vale aos sábados, domingos e feriados.

Farmácias – De segunda a sexta-feira podem receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. O mesmo vale aos sábados, domingos e feriados.

Comércio e serviços essenciais – De segunda a sexta-feira podem receber clientes, com restrições de distanciamento.O mesmo vale aos sábados, domingos e feriados.

Comércio não essencial – De segunda a sexta-feira podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Aos sábados, domingos e feriados o estabelecimento deve permanecer fechado, somente atendendo do sistema delivery.

Restaurantes, bares e lanchonetes – De segunda a sexta-feira podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive thru entre as 5h e as 20h. Aos sábados, domingos e feriados devem permanecer fechados para clientes presenciais.Seguem liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive thru, entre as 5h e as 20h.

Serviços de higiene – De segunda a sexta-feira podem receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.  Das 20h às 5h, devem permanecer fechados. Aos sábados, domingos e feriados devem permanecer fechados.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

Uso de máscara: Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

Distanciamento social: Distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

Ventilação: Manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

Higienização: Limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

Praias, praças e parques – A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

Comércio (essencial e não essencial) – Presença máxima de uma pessoa para cada oito metros quadrados de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

Feiras ao ar livre – Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas.

Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias – Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.

Hotéis e alojamentos – Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

Indústria e construção civil – Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos, etc – Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

Teatros, auditórios e casas de espetáculos – Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público.

Museus e bibliotecas – Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público.

Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões – Não autorizado.

Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) – Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros quadrados de área útil de circulação. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

Clubes sociais e esportivos – Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

Competições esportivas – Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) –  Máximo de uma pessoa para oito metros quadrados de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.

Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) – Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

Missas e serviços religiosos – Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.

Bancos, lotéricas e serviços financeiros – Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) – Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) –Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

Condomínios – Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual – Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

Transporte coletivo urbano ou metropolitano – Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.