RS estima prejuízo de R$ 1,5 bi caso se confirme cobrança indevida de ICMS nas contas de luz

luzDesde o ano passado, cresce o número de ações judiciais questionando a cobrança de ICMS que incide nas contas de energia elétrica. No Rio Grande do Sul, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) trabalha em diversas ações. Não se tem um levantamento do percentual de aumento, mas escritórios de advocacia têm se valido cada vez mais de uma tese que sustenta que a cobrança é indevida nos itens Transmissão e Distribuição. O argumento é que o consumidor não poderia ser tributado mais de uma vez pelo mesmo serviço, que é o fornecimento de energia elétrica.

“Porque o fato gerador do tributo, que é o ICMS, é a circulação de mercadorias. A mercadoria é a energia elétrica. A gente vai pagar pelo que a gente efetivamente está utilizando. O consumidor final não pode pagar por toda a cadeia produtiva”, sustenta a advogada Roberta Rodrigues, do escritório RHR Advogadas, que fica em Porto Alegre.

Roberta relata que vem crescendo o número de clientes procurando o escritório para ingressar com esse tipo de ações judiciais. Inclusive palestras estão sendo promovidas para explicar o direito que o cliente teria.

O processo é movido contra o Estado e não contra a companhia de energia elétrica, já que as empresas apenas repassam o ICMS.

Coordenador da Procuradoria Fiscal da PGE, Ernesto José Toniolo é entende que não há como deixar de cobrar o ICMS da Transmissão e Distribuição, já que o serviço é um só, o fornecimento de energia elétrica.

“A Constituição Federal é muito clara ao estabelecer que a tributação com ICMS é sobre operação com energia elétrica. Operações de energia elétrica, de nenhum modo, podem abstrair as fases de Transmissão e Distribuição. Porque desde o momento em que a energia sai do laboratório para ir ao mercado, estão compreendidos no fornecimento da energia”, ressalta.

De acordo com a PGE, em caso de confirmação nos tribunais superiores desse entendimento tributário, a perda de arrecadação no Rio Grande do Sul seria de R$ 1,5 bilhão por ano. Se considerado o valor que será reivindicado dos últimos cinco anos (prazo máximo em função da prescrição), o Estado teria que pagar hoje R$ 7,5 bilhões, valor esse que viraria precatório. Transmissão e Distribuição representam entre 30% e 40% do valor total da conta de luz, segundo cálculos da PGE.

O procurador do Estado afirma que há sentenças favoráveis aos consumidores em 1ª instância, mas que estão sendo revertidas no Tribunal de Justiça gaúcho. Ainda segundo ele, há decisões monocráticas favoráveis e contrárias sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Ressalta, no entanto, que o Rio Grande do Sul foi o primeiro Estado a obter decisão de um colegiado do STJ para manter a cobrança do ICMS como está.

“Colocando fim na ideia de que existia jurisprudência de tribunal superior pacífico quanto ao assunto. Então, agora nós temos uma decisão favorável ao Estado do STJ e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul”, afirma.

Não há informações de clientes que já conseguiram obter vitória em todas as instâncias para receber os atrasados ou mesmo cessar a cobrança considerada indevida. Há recursos também tramitando no Supremo Tribunal Federal.

GAÚCHA