TRF4 determina proteção efetiva a sítios arqueológicos de Xangri-lá

OTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) resolveu acatar o pedido do Ministério Público Federal (MPF), e determinou medidas de proteção efetiva a dois sambaquis, no município de Xangri-lá. Após se arrastar por anos, a decisão só foi publica na última quarta-feira (16).

Um dos processos foi iniciado pelo MPF, o qual ajuizou uma ação civil pública em 2013 relatando degradação dos sítios arqueológicos – circundados por casas e vegetação exótica; suscetíveis a acesso desordenado de pessoas e animais; e usados, inclusive, como depósito de lixo, móveis e restos de materiais de construção. Ainda naquele ano, a Justiça Federal do RS (JFRS) concedeu liminar determinando algumas medidas ao município e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), entre elas, delimitação técnica e precisa das áreas, instalação de placas indicativas em cada um dos sambaquis, fiscalização rotineira e abstenção de emissão de alvará ou expedição de “habite-se” para obras nas proximidades dos locais. Passadas audiências de conciliação para cumprimento das determinações emergenciais, em 2017, a JFRS proferiu sentença limitando-se a confirmar o que já havia sido definido na liminar.

Tanto o MPF quanto o IPHAN consideraram as medidas insuficientes para a efetiva proteção do patrimônio arqueológico representado pelos sambaquis e recorreram ao TRF4. Em decisão tomada em novembro, cujo acórdão foi publicado no último dia 16 de dezembro, ficou determinado que:

Cabe à União executar, por meio de sua superintendência de patrimônio, “ações de demarcação e registro das áreas delimitadas pelo IPHAN como pertencentes aos Sambaquis do Capão Alto no município de Xangri-lá, de modo a garantir a preservação do patrimônio arqueológico e de seu entorno, inclusive adotando medidas para retirar ocupações ilegais nesses terrenos (proprietários de terras e invasores) e realocar, se for o caso, as famílias em outro lugar”.

Além disso, o IPHAN deve delimitar a área dos sambaquis e de seu entorno, conforme estudos realizados nestes autos, a ser posteriormente regularizada pela União. Também é necessária a elaboração e execução de um projeto completo do parque arqueológico e da praça pública, a serem instalados nos terrenos dos sambaquis, assim como outras atividades.

Já o município de Xangri-lá, deve efetuar o cercamento imediato dos sambaquis conforme delimitação dos novos estudos; e abster-se de emitir qualquer alvará para obras, atividades e intervenções na área delimitada como sítio arqueológico pelo IPHAN, junto aos Sambaquis do Capão Alto e do Guará. Cada morador da região é obrigado a preservar os sambaquis; sendo a prefeitura local a responsável pela fiscalização rotineira no patrimônio arqueológico, de modo a evitar atividades predatórias e o ingresso de pessoas e animais no local.

 O que são sambaquis

Sambaqui pode ser definido como uma elevação ou colina, criada a partir da ação de habitantes pré-históricos, resultante da acumulação de conchas e ossos, utilizada para diversos fins (sepultamentos, rituais fúnebres, moradia, etc.) e com forte significado simbólico para seus construtores. Em outras palavras, trata-se de um “monte/amontoado de conchas”, conforme a origem Tupi da palavra. Seus vestígios têm imensa importância histórica e arqueológica, pois permitem a obtenção de indícios sobre a evolução do planeta, da vida e dos seres. Confira ao final exemplo de informações históricas obtidas em estudo técnico de prospecção realizado durante o desenrolar da ação civil pública. Xangri-lá abriga os dois mais importantes do Litoral gaúcho: o Sambaqui do Capão Alto, próximo ao centro da cidade, e Sambaqui do Guará, próximo à Estrada do Mar.

Foto: Divulgação