TSE cassa mandato de vereadores em Imbé

Vereadores de Imbé Fabricio Rebechi (esquerda) e Dr. Leandro tiveram seus mandatos cassados pelo TSE, na última terça-feira (4).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou nesta terça-feira (4) a cassação dos mandatos dos vereadores Dr. Leandro Candiago (PDT) e Fabricio Rebechi Haubert (PTB). Em votação realizada em Sessão Virtual, pelo placar de 4 a 3, os ministros da corte decidiram pela anulação de todos os votos obtidos pela coligação Unidos por Imbé (PTB, PDT e Pros), nas eleições municipais de 2016.

A justificativa é o uso fraudulento de candidaturas femininas fictícias. Segundo o ministro Og Fernandes, ficou clara a comprovação que “as referidas candidaturas fictícias tiveram o único intuito de alcançar a cota de gênero prevista em lei”. O voto de minerva foi dado pelo presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, acompanhando os votos dos ministros Og, Alexandre de Moraes e Luis Felipe Salomão. Foram votos vencidos os ministros Sérgio Banhos (relator), Edson Fachin e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

A POLÊMICA ENVOLVENDO A COLIGAÇÃO

Segundo o TSE, o caso teve início em dezembro de 2016, quando             a juíza eleitoral da 110° Zona Eleitoral em Tramandaí, Cristiane Steffanelo Scherer cassou o mandato dos vereadores pelo uso de candidaturas de mulheres que supostamente apenas estariam preenchendo a cota de gênero. O Tribunal Regional Eleitoral do RS não reconheceu a decisão da magistrada de primeira instância e o MPE recorreu ao TSE.

Para o Tribunal gaúcho, a pequena quantidade de votos obtidos pelas candidatas Simoni Schwartzhupt de Oliveira e Dóris Lúcia Lopes, a não realização de propaganda eleitoral ou o oferecimento de renúncia no curso das campanhas não configuram condições suficientes para caracterizar fraude à legislação eleitoral.

O recurso esteve aguardando decisão em processo similar da cidade de Valença do Piaui, onde foram cassados seis vereadores pelo uso de mulheres que apenas preencheram a cota de gênero, entretanto no caso de Imbé não foi comprovada esta prática o que levou o ministro Sergio Banhos, em decisão monocrática, revogar o recurso em outubro do ano passado, o que manteve os vereadores nos cargos ao qual foram eleitos, até agora.

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